Agravo de Instrumento: rol não taxativo
- Guilherme Locatelli
- 6 de dez. de 2018
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Como já se esperava, o STJ decidiu que o rol do artigo 1.015 do CPC/15 é de taxatividade mitigada, permitindo a interposição do recurso de agravo de instrumento em hipóteses não elencadas no mencionado artigo.
Embora a intenção do legislador de diminuir os recursos no processo civil tenha sido louvável, a realidade apontava que tal experiência não se sustentaria.
Fato é que realmente existem diversas decisões que mereceriam estar no rol do artigo 1.015 do CPC/15 e não constavam, criando um vácuo de jurisdição, bem como aumentando a insegurança jurídica.
De acordo com a decisão da Corte Superior, é possível a interposição quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Ou seja, restará ao critério subjetivo (e muitas vezes arbitrário) de cada julgador decidir se o recurso apresentado pela parte se enquadrará na brecha da decisão do STJ.
Incertezas, discussões e mais recursos serão a consequência.
Contudo, acredita-se que a decisão do STJ foi acertada, eis que a lei não poderia prever todos os casos possíveis de agravo de instrumento.
A tarefa agora da comunidade jurídica (magistrados, advogados) é se preparar para os desafios futuros.
Guilherme Locatelli Rodrigues
Advogado.
OAB/PR 57.060
Fonte: Migalhas.




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