top of page
Buscar

Agravo de Instrumento: rol não taxativo

  • Foto do escritor: Guilherme Locatelli
    Guilherme Locatelli
  • 6 de dez. de 2018
  • 1 min de leitura

Como já se esperava, o STJ decidiu que o rol do artigo 1.015 do CPC/15 é de taxatividade mitigada, permitindo a interposição do recurso de agravo de instrumento em hipóteses não elencadas no mencionado artigo.

Embora a intenção do legislador de diminuir os recursos no processo civil tenha sido louvável, a realidade apontava que tal experiência não se sustentaria.

Fato é que realmente existem diversas decisões que mereceriam estar no rol do artigo 1.015 do CPC/15 e não constavam, criando um vácuo de jurisdição, bem como aumentando a insegurança jurídica.

De acordo com a decisão da Corte Superior, é possível a interposição quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

Ou seja, restará ao critério subjetivo (e muitas vezes arbitrário) de cada julgador decidir se o recurso apresentado pela parte se enquadrará na brecha da decisão do STJ.

Incertezas, discussões e mais recursos serão a consequência.

Contudo, acredita-se que a decisão do STJ foi acertada, eis que a lei não poderia prever todos os casos possíveis de agravo de instrumento.

A tarefa agora da comunidade jurídica (magistrados, advogados) é se preparar para os desafios futuros.


Guilherme Locatelli Rodrigues

Advogado.

OAB/PR 57.060


Fonte: Migalhas.

 
 
 

Comentários


bottom of page