top of page
Buscar

Audiência de conciliação: obrigatoriedade

  • Foto do escritor: Guilherme Locatelli
    Guilherme Locatelli
  • 24 de nov. de 2018
  • 1 min de leitura

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a designação de audiência de conciliação, mesmo considerando a "congestionada pauta de julgamentos" do juízo de primeiro grau.

Foi clara a intenção do legislador em dar ênfase a resolução amigável das demandas, como uma maneira de desafogar as varas judiciais.

Assim, desde que haja manifesto interesse de uma das partes e seja admissível a composição consensual do direito em conflito, é necessária a designação de audiência conciliatória, visando o célere encerramento do feito mediante acordo entre as partes.

A atuação dos advogados é vital para que a conciliação seja frutífera.

Precisa-se tirar a mentalidade de "guerra" entre as partes e sim que todos estejam alinhados a encontrar uma solução rápida e satisfatória a todos.


Fonte: TJ/DF


Guilherme Locatelli

Advogado

OAB/PR 57.060



 
 
 

Comentários


bottom of page