Audiência de conciliação: obrigatoriedade
- Guilherme Locatelli
- 24 de nov. de 2018
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Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a designação de audiência de conciliação, mesmo considerando a "congestionada pauta de julgamentos" do juízo de primeiro grau.
Foi clara a intenção do legislador em dar ênfase a resolução amigável das demandas, como uma maneira de desafogar as varas judiciais.
Assim, desde que haja manifesto interesse de uma das partes e seja admissível a composição consensual do direito em conflito, é necessária a designação de audiência conciliatória, visando o célere encerramento do feito mediante acordo entre as partes.
A atuação dos advogados é vital para que a conciliação seja frutífera.
Precisa-se tirar a mentalidade de "guerra" entre as partes e sim que todos estejam alinhados a encontrar uma solução rápida e satisfatória a todos.
Fonte: TJ/DF
Guilherme Locatelli
Advogado
OAB/PR 57.060




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