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Descumprimento de ordem judicial gera dano moral

  • Foto do escritor: Guilherme Locatelli
    Guilherme Locatelli
  • 24 de nov. de 2018
  • 1 min de leitura

" É cabível o pedido de indenização por danos morais em razão de descumprimento de ordem judicial em demanda pretérita envolvendo as mesmas partes, na qual foi fixada multa cominatória. "


Com este entendimento, o STJ considerou passível de indenização por danos morais o descumprimento de ordem judicial em demanda pretérita, na qual foi fixada multa cominatória (retirada do nome do cadastro de inadimplentes).

Fica a torcida para que a decisão acelere os procedimentos morosos das empresas para cumprimento das ordens judiciais deste tipo.


Guilherme Locatelli

Advogado

OAB/PR 57.060


Fonte: STJ

 
 
 

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