Descumprimento de ordem judicial gera dano moral
- Guilherme Locatelli
- 24 de nov. de 2018
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" É cabível o pedido de indenização por danos morais em razão de descumprimento de ordem judicial em demanda pretérita envolvendo as mesmas partes, na qual foi fixada multa cominatória. "
Com este entendimento, o STJ considerou passível de indenização por danos morais o descumprimento de ordem judicial em demanda pretérita, na qual foi fixada multa cominatória (retirada do nome do cadastro de inadimplentes).
Fica a torcida para que a decisão acelere os procedimentos morosos das empresas para cumprimento das ordens judiciais deste tipo.
Guilherme Locatelli
Advogado
OAB/PR 57.060
Fonte: STJ




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