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Embargos de terceiro - Processo em segredo de justiça

  • Foto do escritor: Guilherme Locatelli
    Guilherme Locatelli
  • 23 de nov. de 2018
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para afastar a intempestividade de embargos de terceiro opostos para afastar penhora de processo que tramitou em segredo de justiça.

A Corte Superior pontuou que é pacífico o entendimento no sentido da flexibilização do prazo quando o terceiro não houver tido ciência da demanda judicial.

Os direitos fundamentais do contraditório e ampla defesa só podem ser usufruídos a partir do momento que o jurisdicionado toma ciência inequívoca do processo.

Como bem ponderou o STJ, o segredo de justiça possui a finalidade de impedir que terceiros tenham ciência da demanda pendente, sendo que, somente após que este terceiro tenha conhecimento da sua existência, é que se inicie a fluência de qualquer prazo, mesmo que fora dos 05(cinco) dias positivados no artigo 675, CPC/2015.


Fonte: Migalhas


Guilherme Locatelli

Advogado

OAB/PR 57.060

 
 
 

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