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Exames de laboratório são obrigação de resultado

  • Foto do escritor: Guilherme Locatelli
    Guilherme Locatelli
  • 16 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou em sua "Pesquisa Pronta" uma coletânea de suas decisões acerca da responsabilidade dos laboratórios sobre erros em exames.


A Corte Superior consolidou o entendimento de que os "laboratórios possuem, na realização de exames médicos, verdadeira obrigação de resultado, e não de meio, restando caracterizada sua responsabilidade civil na hipótese de falso diagnóstico".


Bom relembrar que a reiterada jurisprudência do STJ caracteriza como de consumo e, portanto, sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor, o serviço prestado por laboratórios na realização de exames médico.


Desta forma, qualquer erro ou falso resultado incidirá a responsabilidade objetiva da empresa que realize o exame, configurando defeito na prestação do serviço, com base no artigo 14, caput, do código consumerista.


Em tempos que testes da Covid-19 são realizados em diversos lugares (laboratórios e farmácias), é bom estarmos atentos aos direitos em caso de equívoco no resultado.

 
 
 

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