Justiça de São Paulo permite inventário extrajudicial com a presença de menores
- Guilherme Locatelli
- 30 de ago. de 2021
- 2 min de leitura
Na comarca de Leme/SP, houve a autorização para a realização extrajudicial de um inventário, mesmo havendo filhos menores de idade.
Com a autorização, o representante dos menores poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, após satisfeitas as outras exigências legais do tabelionato.
No caso contrato, já havia um inventário extrajudicial entabulado. Entretanto, um dos herdeiros faleceu, deixando outros herdeiros menores/incapazes.
A Lei nº 11.441/07 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa, desde que não envolva pessoas menores de idade ou incapazes.
Nesses casos, os processos devem transcorrer necessariamente pelo Poder Judiciário.
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o notário Thomas Nosch Gonçalves conseguiu a autorização , explicando que: “Propusemos que uma partilha ideal, de acordo com a lei, não prejudica em nada o menor de idade ou o absolutamente incapaz”.
Destaca ainda que: "O inventário extrajudicial em cartório é muito mais célere, eficiente e atende demandas da sociedade. Uma série de pesquisas também identifica a economia do erário, do dinheiro público, além da confiança desses delegatários do serviço público”.
É de conhecimento público que os processos de inventário, mesmo de baixa complexidade, tendem a se arrastar no judiciário.
A decisão deve ser aplaudida e se tornar referência e inspiração para futuras situações.
Se a partilha é feita de forma ideal, estabelecido percentual ou fração ideal sobre todo o patrimônio herdado, não há que se falar em risco potencial de prejuízo a qualquer menor ou incapaz, sendo dispensável a atuação do judiciário.
Um exemplo: Imagine-se inventário com três herdeiros, com divisão do patrimônio igualmente entre eles, na proporção de 1/3 (um terço) para cada um. Ainda que um deles fosse incapaz, não haveria qualquer prejuízo.
Em situações diversas, a participação do Ministério Público e do Poder Judiciário se tornará essencial, para proteção dos direitos das partes vulneráveis.




Comentários