Milhas aéreas podem ser penhoradas para pagamento de dívidas
- Guilherme Locatelli
- 3 de jun. de 2022
- 2 min de leitura
Muitos acreditam que o processo termina com a prolação da sentença. Mas a fase do cumprimento da sentença (comumente chamada de fase de execução) pode ser muito mais penosa para advogados e partes.
Não é raro processos se arrastarem por anos a procura de bens do devedor para satisfazer a dívida.
Sistemas como SisbaJud, RenaJud e InfoJud são aliados nesta verdadeira "caça ao tesouro".
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região incluiu outra possibilidade aos credores.
Como de conhecimento geral, as milhas possuem inegável valor econômico.
O relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, salientou que, além de poderem ser trocadas por produtos e serviços, existem, atualmente, agências especializadas na "compra" de milhas para disponibilização para terceiros.
Em seu voto, o relator consignou que a satisfação da execução é o objetivo do processo. "Nada adianta ao jurisdicionado ter seu direito reconhecido se não pode ver cumprido o que foi determinado pela Justiça na sentença de conhecimento".
O magistrado continua: "Os pontos previstos nos saldos de programas de fidelidade de cartões de crédito ou de empresas de aviação (milhagens) dos executados integram os seus patrimônios pessoais e, portanto, podem responder pelas suas dívidas, conforme preceituam os artigos 855 e seguintes do CPC, que tratam sobre a possibilidade da penhora recair sobre eventuais créditos pertencentes aos devedores."
Na área cível, também se encontram precedentes.
Em julgamento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa determinou a penhora de milhas de programa de fidelidade com empresa aérea, em decisão liminar, destacando que: "Há informações de inexistência de outros bens penhoráveis, motivo pelo qual se mostra plenamente possível a constrição de milhas provenientes de programas de companhias aéreas".
Ambas as decisões se alinham ao disposto artigo 789 do Código de Processo Civil, que estabelece que todos os bens presentes e futuros de um devedor devem responder por suas dívidas.
O Judiciário se mostra mais aberto a deferir pedidos de penhora cada vez mais "fora do padrão", prestigiando o trabalho dos patronos que buscam meios de satisfazer o crédito de seus clientes.




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