Projeto permite a pais divorciados atualizar nome nas certidões dos filhos sem autorização judicial.
- Guilherme Locatelli
- 29 de jul. de 2021
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Uma dor de cabeça de todo filho de pais divorciados pode chegar ao fim.
Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 5591/19, de autoria da senadora Daniella Ribeiro - PP/PB.
O PL prevê a possibilidade de averbação simplificada para modificar, após o divórcio, o nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos.
Com isso, haveria alteração na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o procedimento extrajudicial de atualização dos assentos de nascimento do filho nos casos de mudança de nome de qualquer dos genitores ou de o filho não ter o sobrenome de qualquer dos pais, bem como para assegurar o direito de o cônjuge retomar o nome anterior ao casamento em qualquer hipótese de dissolução matrimonial.
Segundo a senadora, um dos objetivos é evitar inconvenientes e transtornos quando, por exemplo, a mãe que passou a adotar o nome de solteira após a separação acompanha filho menor em viagem.
A desburocratização deste procedimento é bem vinda.
Em razão da necessidade de autorização judicial, a grande maioria das pessoas não realiza as alterações devida após separação dos pais, deixando uma informação defasada em seus documentos, o que pode ocasionar diversos problemas futuros.
Caso o PL se torne lei, a atualização será de fácil acesso e rápida, trazendo benefícios para toda a sociedade, evitando-se aborrecimentos puramente burocráticos.




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