Respeito aos parâmetros legais dos honorários advocatícios
- Guilherme Locatelli
- 29 de abr. de 2022
- 2 min de leitura
Não é assunto novo a dificuldade dos advogados (eu incluído) de terem os honorários advocatícios de sucumbência arbitrados nos parâmetros positivados pelo Código de Processo Civil de 2015.
Felizmente, uma luz no fim do túnel.
O Superior Tribunal de Justiça concluiu no mês passado (março/2022), o julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos e, por maioria, decidiu pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados.
O resultado só veio a corroborar o consolidado entendimento da Corte Cidadã, firmado pela 2ª Seção, ao julgar o REsp 1.746.072/PR, no sentido de que o artigo 85, § 2º, do CPC/2015 veicula a regra geral e obrigatória de que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20%: (i) do valor da condenação; ou (ii) do proveito econômico obtido; ou (iii), não sendo possível mensurar o proveito econômico, do valor atualizado da causa.
A questão também foi debatida no Supremo Tribunal Federal.
Ao julgar o Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.367.266/SP, a 1ª Turma, nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes, pontuou que "não há razão para que verba honorária seja fixada por apreciação equitativa".
"Registre-se que o Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe a interpretação do direito infraconstitucional, compreende que o CPC/2015 tornou mais objetivo o processo de determinação da verba sucumbencial, restringindo a subjetividade do julgador e remetendo-o aos critérios previstos no art. 85 daquele diploma processual, aos quais deve se submeter o caso concreto na ordem de preferência estabelecida nos parágrafos daquele artigo."
Uma real e importante vitória a todos os causídicos brasileiros.
Espera-se que o entendimento seja seguido pelos mais de 18.000 (dezoito mil) magistrados do país, evitando-se assim a necessidade de recursos para se discutir uma questão já pacificada, permitindo-se a correta remuneração dos advogados.




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